TJSP - 1001056-52.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:26
Republicado ato_publicado em 10/07/2025.
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07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001056-52.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Tyler dos Santos Tiburcio - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na obrigação de fazer consistente no fornecimento ao autor, T.
DOS S.
T. , do Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI), e de todos os insumos necessários ao seu pleno e regular funcionamento (incluindo, mas não se limitando a, transmissores, sensores, cateteres, reservatórios e aplicadores), na quantidade e periodicidade prescritas pelo médico que o assiste, enquanto perdurar a necessidade do tratamento.
Confirmo, nesta data, os efeitos da tutela de urgência, que ora concedo, para determinar que a ré cumpra a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
P.I.C. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB 427029/SP), STEFANY MURARO FELIZARDO (OAB 481683/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:22
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 03:21
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:46
Expedição de Carta.
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06/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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