TJSP - 0002604-84.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002604-84.2024.8.26.0650 (processo principal 1000582-70.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Pedro Sancho Haidar -
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial (art. 513 c.c 515, ambos do NCPC).
Com fundamento no art. 523 do Novo Código Processual, uma vez ainda não compelido(a)(s) espontaneamente a satisfazer a sentença, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para efetuar o pagamento do débito atualizado, acrescido de eventuais custas, em 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do NCPC; expeça-se carta de intimação no seguinte endereço: Avenida das Amoreiras, 6771, C 38, CEP 13050-575, Jardim Novo Campos Elíseos, em Campinas/SP.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) desde já advertido(a)(s) de que, decorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, além da multa legalmente prevista, serão buscados os meios necessários para a satisfação da dívida, tal como bloqueio de bens e a formalização de penhora.
Nos termos do art. 523, §1º, do NCPC, "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".
Na forma do art. 525 do NCPC, "Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte ré em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
Int. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 04:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:57
Expedição de Carta.
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10/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:46
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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