TJSP - 1004757-06.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004757-06.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida; Proceda-se a busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do credor; Cumprido, cite-se o devedor para em 05 dias pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao artigo 3º, § 1º, do Dec.
Lei 911/69, dada pela Lei 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Os prazos correrão da execução da liminar, independente do resultado da citação (artigo 3º,§ 2º, do Dec.
Lei 911/69).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO e como OFÍCIO à AUTORIDADE POLICIAL, para acompanhamento do Oficial de Justiça na diligência, autorizado desde já o arrombamento, se necessário. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
16/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:35
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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