TJSP - 1000326-32.2023.8.26.0326
1ª instância - 02 Cumulativa de Lucelia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 17:43
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
23/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/04/2024.
-
26/03/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/02/2024.
-
16/01/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 00:00
Juntada de Decisão
-
25/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2023.
-
22/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1000326-32.2023.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S/A - Diante da inércia do autor em informar se desiste do recurso interposto, recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, "caput", do CPC.
Diante da revelia da parte requerida, desnecessária sua intimação para apresentação de contrarrazões, anotando que o prazo fluirá da data da publicação do ato no órgão oficial, nos termos do art. 326 do CPC.
Nesse sentido a jurisprudência: (...) 3 - Assim, a presunção de veracidade dos fatos é apenas um dos efeitos possíveis da revelia, sendo certo que, outro igualmente importante, é a falta de intimação da parte revel a respeito dos atos processuais.
Note-se que, de acordo com a nova redação do art.322 do CPC - nos termos da Lei 11.280/06 -, ainda que tenha havido a ocorrência da revelia, conforme art. 236, § 1º do CPC, há a necessidade de que o advogado constituído nos autos seja devidamente intimado dos atos processuais, sendo esta providência desnecessária tão somente àquele revel que não tem patrono constituído nos autos.
Precedentes. (...)" (STJ - 2ª Turma - Recurso Especial nº 1330058/PR - Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - julgado em 20/06/2013) "APELAÇÃO - Execução Fiscal.
ISS e Taxa de Licença.
Exercícios de 2003.
Réu revel sem advogado constituído.
Desnecessidade de intimação para apresentação de contrarrazões recursais.
CDA que não preenche os requisitos estabelecidos no art. 2°, § 5°, da Lei 6.830/80 Fundamento legal relativo ao ISSQN, quando a cobrança expressada na petição inicial é de Taxa de Licença Vício que afeta o lançamento e/ou a inscrição - Impossibilidade da substituição da CDA.
Nulidade do título executivo - Ocorrência Exame dos autos que determinou o reconhecimento, de ofício, da prescrição parcial dos créditos tributários relativos ao ISS Inteligência dos artigos 174, "caput" do CTN e 219, § 5.º, do CPC com a redação da Lei n.º 11.280/06 Extinção parcial da execução Sentença reformada Recurso parcialmente provido. (TJSP - 18ª Câmara de Direito Público - Apelação Cível nº 0500801-21.2008.8.26.0116 - Relator ROBERTO MARTINS DE SOUZA julgamento em 26/09/2013) Assim, aguarde-se pelo prazo de quinze (15) dias a apresentação de eventuais contrarrazões, independente de intimação.
Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intimem-se.
Lucelia, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2023.
-
02/08/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2023.
-
05/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 21:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/06/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/05/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2023.
-
27/04/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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