TJSP - 1008463-14.2022.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008463-14.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderson Carlos da Rocha - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008463-14.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderson Carlos da Rocha -
Vistos.
Certidão supra: arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP) -
25/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/06/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:36
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
24/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
14/05/2025 09:18
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:59
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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13/05/2025 14:14
Apensado ao processo
-
13/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:13
Incidente Processual Instaurado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP) Processo 1008463-14.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderson Carlos da Rocha -
Vistos.
Certidão retro: considerando que ainda não foi comprovado o adiantamento do depósito dos honorários periciais, e que tal fato pode estar impedindo o agendamento, já que nos ofícios expedidos não constou tal informação (indicação da folhas e data do pagamento), ante o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/1993, determino que o INSS antecipe o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão da prova pericial pretendida, observando-se que serão admitidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial no tocante à prova declarada preclusa.
Intime-se pelo Portal Eletrônico.
Com o depósito dos honorários periciais, oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de perícia a ser realizada no autor, encaminhando-se a senha para consulta integral dos autos.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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