TJSP - 1016047-14.2023.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016047-14.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Advocacia Husni, Paolillo, Cobariti S/c - Joao Batista Severino e outros -
Vistos.
Fls. 138/148.
Situação muito peculiar essa de o escritório de advocacia exequente manifestar em petição sigilosa sobre a arguição de prescrição e imputar ao juízo omissão.
Como bem disse o maior orador romano, Marco Túlio Cícero (106 a.C - 42 a.C) "preferimos culpar a natureza a assumirmos nossas responsabilidades.".
Ou mais precisamente, como asseverou Oscar Wilde (1854-1900) "Dever é o que esperamos do comportamento dos outros.".
Fazendo a "repescagem" de sua oposição à arguição de prescrição, ao contrário do alegado, o próprio escritório exequente manifestou nos seus cálculos "Data do Depósito 29/03/2018" (fl. 22), data a partir da qual fez todos os cálculos dos encargos, observando-se que na singela petição inicial propriamente dita nada manifestou quanto ao termo inicial, pelo que a referida manifestação expressa feita pelo exequente deve ser considerada como termo inicial da prescrição, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada.
Posto isto, NÃO ACOLHO os embargos à execução.
Int. - ADV: JOAO BATISTA SEVERINO (OAB 32030/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:32
Declarada Decadência ou Prescrição
-
30/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 16:00
Expedição de Carta.
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20/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2023 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 12:38
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 12:38
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 12:38
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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