TJSP - 1000426-55.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 20:51
Petição Juntada
-
26/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/01/2025 12:55
Petição Juntada
-
24/01/2025 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/11/2024 23:02
Petição Juntada
-
18/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2024 17:02
Ato ordinatório
-
14/11/2024 16:51
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
14/11/2024 16:47
Ofício Juntado
-
14/11/2024 16:47
Documento Juntado
-
13/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:54
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 02:44
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 21:36
Petição Juntada
-
02/10/2024 00:57
Petição Juntada
-
17/09/2024 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/09/2024 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 23:23
Petição Juntada
-
21/08/2024 13:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:58
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:48
Petição Juntada
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13/07/2024 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/07/2024 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:28
Petição Juntada
-
03/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
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02/07/2024 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 05:43
Petição Juntada
-
26/06/2024 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:46
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/11/2023 12:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/11/2023 12:04
Certidão de Cartório Expedida
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18/11/2023 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/11/2023 16:52
Contrarrazões Juntada
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06/11/2023 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/11/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 22:11
Recebido o recurso
-
26/10/2023 08:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/10/2023 08:48
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 20:35
Petição Juntada
-
01/10/2023 20:35
Recurso Interposto
-
26/09/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 14:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/09/2023 14:52
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
21/09/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:25
Petição Juntada
-
21/08/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) Processo 1000426-55.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Eleuza Veloso de Lima -
Vistos.
Conheço os embargos, pois tempestivos.
De início, cumpre salientar que os embargos de declaração servem tão somente ao aperfeiçoamento das decisões judiciais, limitado o seu alcance pela legislação.
Destinam-se ao suprimento de omissão, à correção de contradições e à eliminação de obscuridade.
Podem ser admitidos também para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado.
In casu, a embargante alega que a sentença proferida não analisou o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.
De fato, assiste razão à embargante, pois não foi analisado o pedido de assistência judiciária gratuita na sentença, porém reputo que falta elementos para sua apreciação, eis que o único demonstrativo de pagamento carreado à fl. 12 é desatualizado.
Assim, determino que a autora, no prazo de 5 dias, comprove a alegada hipossuficiência mediante apresentação de documentos (último demonstrativo de pagamento, extrato de contas bancárias e/ou apresentação de declaração de Imposto de Renda), sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. -
18/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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21/07/2023 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/07/2023 17:50
Embargos de Declaração Juntados
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10/07/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/07/2023 13:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/04/2023 13:14
Conclusos para Sentença
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28/03/2023 19:18
Réplica Juntada
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13/03/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 19:16
Contestação Juntada
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04/02/2023 07:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2023 09:52
Mandado de Citação Expedido
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24/01/2023 00:10
Remetido ao DJE
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23/01/2023 18:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
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18/01/2023 19:05
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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