TJSP - 1000763-57.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:17
Autos no Prazo
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03/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000763-57.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (fls. 95/98), aguardando-se a notícia de cumprimento.
Expeça-se o necessário nos termos pactuado, atentando-se para, se o caso, a suspensão da teimosinha e a liberação dos valores bloqueados após a data do acordo, o qual ocorreu em 29/05/2025.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:50
Indisponibilidade de bens
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23/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:40
Ato ordinatório
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25/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
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25/09/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 12:01
Arquivado Provisoriamente
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07/11/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
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01/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2022 15:03
Arquivado Provisoriamente
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27/07/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2022 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2022 16:25
Conclusos para decisão
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22/07/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 17:16
Expedição de Carta.
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15/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 21:53
Expedição de Carta.
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07/04/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2022 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2022 06:27
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2022 16:17
Conclusos para decisão
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17/03/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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