TJSP - 1000391-26.2024.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000391-26.2024.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Geraldo Luiz de Carvalho - Colombo Agroindústria S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art.85 § 2º CPC.
Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda.
Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C - ADV: ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:25
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 02:36:31, Vara Única.
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13/05/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 02:00:00, Vara Única.
-
27/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 06:50
Deferido o Pedido
-
30/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:43
Nomeado Perito
-
27/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 07:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:52
Expedição de Carta.
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22/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 19:54
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 07:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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