TJSP - 1004147-96.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:59
Recebido o recurso
-
08/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 23:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004147-96.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio de Freitas Pereira - SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA. - - Banco Bradesco S.A. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes referente à cobrança intitulada de "Sabemi Seguro", determinando a imediata suspensão da cobrança, bem como para CONDENAR solidariamente a parte requerida a restituir ao polo ativo, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente, bem como aquelas que vieram a ser descontadas no curso da ação, que deverão ser apurados em cumprimento de sentença, com correção monetária desde a data dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros legais, a partir da citação.
A atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a)até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024,art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo Ocorrida a sucumbência recíproca, serão rateadas as custas, as despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte; e os honorários advocatícios ora fixados em favor de cada parte em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça, caso deferida.
Concedo, em sentença, tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por cada desconto indevido, limitada a R$ 12.000,00.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. - ADV: ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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15/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 07:17
Não confirmada a citação eletrônica
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10/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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09/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:02
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004147-96.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio de Freitas Pereira - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Aguarde-se pela contestação (ou eventual decurso de prazo).
Intimem-se.
Fernandopolis, 18 de junho de 2025.
Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
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23/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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