TJSP - 0004763-36.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004763-36.2025.8.26.0562 (processo principal 1005095-20.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Uelton Borges Gama - Facta Financeira S.
A.
Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira S.a.) - Trata-se de cumprimento de sentença na qual o exequente requereu a intimação da executada pata pagar R$ 2.800,00 (fls. 01/03).
A executada ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 08/16) apontando excesso de execução no valor de R$ 181,35.
O exequente não se opôs a impugnação da executada, requereu a liberação dos valores depositados e deu quitação integral (fls. 23). É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Diante da ausência de oposição do credor quanto a impugnação e a quitação diante do depósito efetuado, a obrigação de pagar restou satisfeita.
Outrossim, diante da quitação, a impugnação oferecida foi prejudicada, tendo em vista a perda do seu objeto.
Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 3.178,35 mediante a apresentação do formulário de MLE em 10 dias.
O valor remanescente depositado (R$ 181,35) deverá ser levantado pela executada, mediante apresentação de formulário MLE em 10 dias.
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
Santos, 18 de agosto de 2025. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 247551/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
18/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004763-36.2025.8.26.0562 (processo principal 1005095-20.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Uelton Borges Gama - Facta Financeira S.
A.
Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira S.a.) - 1.
Determino a intimação da(s) parte(s) adversa(s), para que se manifeste(m), no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação/impugnação.
Após, se for caso de intervenção do Ministério Público, a Serventia deverá, por ato ordinatório, promover a respectiva intimação. 2.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 09 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 247551/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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