TJSP - 1004575-48.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004575-48.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Deon de Souza - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - - DECOLAR.COM LTDA -
Vistos.
Ante a petição de fls. 144/148, defiro a substituição processual no polo passivo da HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A. pela UP HOTEL PRAIA DO CANTO LTDA.Anote-se.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado a fl. 145 em relação à DECOLAR.COM e, em consequência,JULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes à fls. 144/148 para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
Libere-se a pauta.
Aguarde-se até o integral cumprimento, salientando que, sobrevindo a data de vencimento da parcela única e não havendo manifestação das partes no prazo de 30 dias subsequentes, o acordo será tido por cumprido, levando à remessa dos autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA (OAB 268759/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), IZABEL CRISTINA VIEIRA GALLO (OAB 148768/SP), MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP) -
10/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:04
Ato ordinatório
-
13/03/2025 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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