TJSP - 1007858-34.2023.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2024 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1007858-34.2023.8.26.0269 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - O pedido encontra base no artigo 3º, §12, do Decreto Lei 911/69.
Portanto, na oportunidade de comparecimento do(a) depositário(a) indicado pelo autor, em cartório, cumpra-se a decisão proferida pela 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá, servindo a presente de mandado, inclusive em sede de plantão, ante a urgência demonstrada.
Providencie a parte autora contato com a Central de Mandados, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência.
Ficam deferidos os benefícios do art. 212 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Se a diligência for positiva, encaminhe-se o mandado à 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá.
Restando negativo o ato, e na ausência de manifestação das partes, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Serve esta decisão como mandado.
Intime-se. -
21/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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