TJSP - 0008364-36.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/09/2025 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008364-36.2025.8.26.0405 (processo principal 1023660-57.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Veiga Junior) - João Paulo da Silva Menezes - - Daniela Aparecida de Menezes -
Vistos.
Vislumbrando a possibilidade de formalização de acordo entre as partes e utilizando-me das prerrogativas legais previstas no artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, verifico ser pertinente ao cenário presente nos autos a designação de audiência de tentativa de conciliação/ mediação.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Avenida dos Autonomistas, 3.107 - Vila Yara - Osasco - SP. para agendamento de sessão de conciliação entre as partes.
Frente ao litígio, a busca de mediação é essencial e, por isso, o envio de autos ao CEJUSC com profissionais capacitados para a busca da solução amigável da lide.
Anoto as partes que a remuneração dos mediadores/conciliadores, deverá ser custeada pelas partes devendo ser observado o patamar básico que será fixado e estabelecido nos termos da resolução n.º 809/19 e na portaria n.º 01/2019 do Centro Judiciário de Soluções de conflitos e Cidadania de Osasco.
No prazo de 05 dias deverão os patronos e as partes informarem seus e-mails e telefones celulares atualizados.
O comparecimento dos advogados, partes e testemunhas é de suma importância ao célere deslinde processual, à vista do que zela os artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil que assim dispõe: "Art. 5º - Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP) -
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
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11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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18/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 21:41
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008364-36.2025.8.26.0405 (processo principal 1023660-57.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Veiga Junior) - João Paulo da Silva Menezes - - Daniela Aparecida de Menezes -
Vistos.
Mantenho a gratuidade concedida à parte executada na fase de conhecimento, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia a esse respeito.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Decorrido o prazo sem recolhimento (o que a Serventia deverá certificar), CANCELE-SE o presente incidente, independentemente de nova determinação nesse sentido.
Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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