TJSP - 1001068-87.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001068-87.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Eduardo de Paula Custódio -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do AR de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Anote-se a indicação de advogado a receber as intimações.
Intime-se. - ADV: FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP) -
16/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:40
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:22
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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