TJSP - 1000676-25.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000676-25.2025.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fancisco Carlos do Carmo -
Vistos.
Fl. 82: Trata-se de pedido de retificaçãoda sentença-alvará de fls.39/40, visando a correção dos dados pessoais do requerente e emissão de novo alvará de levantamento, a saber: Francisco Carlos do Carmo, portador do RG nº 20.925.797-0-SSP-SP e inscrito no CPF-MF *92.***.*37-94.
Compulsando os autos, verifico ter havido um erro material no que tange os dados pessoais do requerente (número CPF e RG) para a expedição do alvará para levantamento dos valores disponíveis. É o relato do necessário.
Decido.
O art. 494, I, do Código de Processo Civil prevê os casos em que a sentença poderá ser modificada: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá altera-la:I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo".
Nesse sentido,a jurisprudênciapátria é pacífica: Erro material é aquele perceptível primo ictu oculi e sem maior exame, a traduzir desacordo com a vontade do juiz expressa na sentença. (STJ - 2ª Turma - Resp 15.649-0-SP).
Outrossim, por se tratar de evidente erro material que pode ser conhecido de ofício por este Juízo, conforme a inteligência do Código de Processo Civil supramencionada,DETERMINOque se proceda a devida correção na sentença de fls.39/40, de modo que, ONDE SE LÊ:Francisco Carlos do Carmo, brasileiro, divorciado, interditado RG 26.739.289-8-SSP/SP, CPF *53.***.*07-00, LEIA-SE:Francisco Carlos do Carmo, brasileiro, divorciado, interditado RG 20.925.797-0-SSP/SP, CPF *92.***.*37-94.
A sentença permanece inalterada como lançada, nos demais itens.
Servirá esta Decisão como aditamento ao mencionado alvará, devendo ser apresentado juntamente com o mesmo, junto ao Banco do Brasil, para levantamento dos valores.
Intime-se.
Pederneiras, 09 de junho de 2025. - ADV: CAIO CESARINO CESTARI (OAB 337228/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:22
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 09:22
Juntada de Ofício
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05/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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