TJSP - 1003340-23.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003340-23.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Horácio - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - indefiro o pedido de suspensão do processo e de suspensão da exigibilidade das custas processuais.
No mais, aguarde-se o pagamento das custas, nos termos da intimação de fl. 194/195. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003340-23.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Horácio - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e dos débitos dela decorrentes entre o autor ADEMIR HORÁCIO e a ré ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, objeto desta lide; b) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, determinando que a ré se abstenha, de forma permanente, de realizar quaisquer descontos no benefício previdenciário do autor; c) CONDENAR a ré a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, cujo montante total deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto indevido, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; d) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data do primeiro desconto indevido), nos termos da Súmula 54/STJ.
Ressalta-se que a correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso excepcionados embargos de declaração intime-se, independentemente de conclusão (ato ordinatório art. 152, VI, CPC), a contraparte para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 § 3º CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
P.I.C. - ADV: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:11
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 09:53
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 19:58
Nomeado Perito
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07/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 15:34
Juntada de Ofício
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09/12/2024 15:34
Juntada de Ofício
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09/12/2024 15:34
Juntada de Ofício
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06/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 10:01
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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