TJSP - 1021800-36.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021800-36.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Blue Afonso Vergueiro - Considerando o decurso do prazo para pagamento e oferecimento de Embargos, intimação da parte autora para que se manifeste, de forma objetiva, quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, caso necessário, proceder ao recolhimento das despesas referentes a eventuais pesquisas solicitadas. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021800-36.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Blue Afonso Vergueiro -
Vistos.
Proceda-se à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 31.997,41, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do CPC), bem como das prestações que se vencerem no curso da demanda, até o término da ação.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como mandado, caso necessário.
Fica desde já deferida a expedição da certidão premonitória (art. 828, do CPC), caso requerido.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP) -
16/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045186-32.2024.8.26.0602
Cleonice Regina de Oliveira Duarte
Dr Multimarcas - Comercio de Veiculos Lt...
Advogado: Thiago Christian Florio Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 17:33
Processo nº 1031413-17.2024.8.26.0602
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Marcos Nelson Ferreira
Advogado: Jose Antonio Branco Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 17:47
Processo nº 1010199-33.2025.8.26.0602
Unicred do Estado de Sao Paulo
Karen Caroline da Silveira Souza
Advogado: Luiz Henrique Boselli de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 13:31
Processo nº 1000096-28.2025.8.26.0420
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Gisele da Silva Santana Pupulin
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 11:18
Processo nº 2117607-29.2025.8.26.0000
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Monica Paula Crusco Botter dos Santos
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 11:56