TJSP - 0001230-10.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/09/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:39
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:28
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Junji Sakai Uyhara de Sousa (OAB 400929/SP) Processo 0001230-10.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Davi Lucas Rodrigues Theodoro - Compulsando os autos, verifico que o executado vem tentando de todas as formas eximir-se de sua responsabilidade.
O requerido, intimado (fls. 29/30), não efetuou o pagamento do débito nem apresentou justificativa.
Enfim, sem solução a situação jurídico-factual, versando sobre prestações pretéritas, atuais e, certamente, futuras, devido a recalcitrância no descumprimento da obrigação alimentar, inevitável a medida extrema de coerção processual, sob pena de descrédito da justiça.
Do exposto, decreto a prisão do devedor RAUNI ANTONIO RODRIGUES, acima qualificado, pelo prazo de 30 dias, recomendando à autoridade policial a sua inserção em estabelecimento adequado e reservado para o cumprimento.
Valor do débito: R$ 2.662,73 (pensões vencidas no período de março/2023 a julho/2023), acrescido das vencidas no curso do processo.
Expeça-se mandado de prisão.
Intime-se.. -
22/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:22
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
07/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:50
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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