TJSP - 2148353-74.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Milton Carvalho
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:55
Prazo
-
27/06/2025 10:33
Unificação Pai
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:52
Julgado virtualmente
-
17/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:39
Subprocesso Cadastrado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148353-74.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Nazaré Paulista - Embargte: Talita Meline de Freitas - Embargda: Dirce Maria dos Santos - Magistrado(a) Milton Carvalho - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE BEM MÓVEL.
OMISSÃO CONSTATADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA VISANDO À CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC NÃO VERIFICADAS NO CASO.
OMISSÃO SANADA, PARA REJEITAR O PEDIDO.
ALEGADA OMISSÃO ATINENTE À ADJUDICAÇÃO DO VEÍCULO HYUNDAI CRETA E À DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DE 50% DO VALOR DO BEM.
DESCABIMENTO.
MATÉRIA QUE FOI OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, CONTRA A QUAL, INCLUSIVE, FOI INTERPOSTO AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO POR ESTA C.
CÂMARA.
DECISÃO ORA AGRAVADA QUE SE LIMITOU A REJEITAR A IMPUGNAÇÃO À PENHORA APRESENTADA PELA EXECUTADA.
VIA INADEQUADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO, QUANDO NÃO CONJUGADA COM ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
NATUREZA INTEGRATIVO-RECUPERADORA NÃO DEMONSTRADA NESSE PONTO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita Meline de Freitas (OAB: 327608/SP) (Causa própria) - Josue Mastrodi Neto (OAB: 130585/SP) - Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB: 408681/SP) - Ariane Germania Sedano (OAB: 318511/SP) - 5º andar -
09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:49
Subprocesso Cadastrado
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 10:49
Prazo
-
06/06/2025 10:44
Prazo
-
06/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 17:54
Acórdão registrado
-
27/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/05/2025 15:07
Julgado virtualmente
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 19:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 18:02
Liminar
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19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:17
Distribuído por competência exclusiva
-
16/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
16/05/2025 17:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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