TJSP - 0034274-25.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fermino Magnani Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:45
Prazo Intimação - 30 Dias
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10/07/2025 12:07
Unificação Pai
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10/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:15
Julgado virtualmente
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23/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:25
Prazo Intimação - 10 Dias
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23/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0034274-25.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Juliana Cristina Pereira de Queiroz (Justiça Gratuita) - Embargte: Valquiria Rodrigues de Souza Ferreira (cedente fls. 617/632) - Embargte: Maria Lucia Assenço Bonati - Embargte: Rosa Daniel da Silva - Embargte: Clélia Aparecida Barnabé - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo -
Vistos.
Foram opostos embargos de declaração com manifesto caráter infringente.
Para a hipótese, vale a norma inscrita no § 2º do artigo 1023, do Código de Processo Civil de 2015: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias), sobre os embargos opostos, caso o seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Agasalho do legislador a jurisprudência já antiga: PROCESSUAL CIVIL AÇÃO RESCISÓRIA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SÚMULA 343/STF NÃO INCIDÊNCIA ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLAÇARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA NULIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º LV, DA CF/88) PEDIDO PROCEDENTE.
A Seção, por maioria, afastando a aplicação da Súmula nº 343-STF, julgou procedente pedido aviado em ação rescisória para declarar a nulidade de acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração (EDcl) aos quais forma emprestados efeitos infringentes, sem, contudo, intimar-se a parte contrária.
No entendimento do Min.
Relator para o acórdão, houve ofensa ao art. 5º da CF, que rege os princípios do contraditório e da ampla defesa (Ação Rescisória nº 2.702/MG, relator para acórdão Ministro Teori Zavascki, j. 14/09/2011 - Informativo nº 0483).
Enfim, para que no futuro não se alegue vício processual, determino a abertura de vista dos autos à parte embargada, com prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação.
Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - 1º andar -
14/06/2025 07:10
Despacho
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29/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:38
Subprocesso Cadastrado
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07/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:24
Prazo Intimação - 30 Dias
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24/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/02/2025 19:08
Acórdão registrado
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18/02/2025 17:25
Julgado virtualmente
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31/01/2025 10:46
Julgamento Virtual Iniciado
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24/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:00
Publicado em
-
19/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:16
Expedido Termo de Intimação
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18/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:21
Distribuído por competência exclusiva
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13/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/11/2024 17:15
Processo Cadastrado
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11/11/2024 11:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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