TJSP - 2135213-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Celso Faria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:35
Prazo
-
01/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:28
Expedido Termo de Intimação
-
01/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135213-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brodowski - Agravante: Cooperativa Nacional Agro Industrial - Coonai - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS.
ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA COISA JULGADA.
A PRETENSÃO DE MODIFICAR A BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA, PARA EXCLUIR DÉBITOS QUE JÁ ESTARIAM LIQUIDADOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, REPRESENTA INACEITÁVEL TENTATIVA DE VULNERAR A COISA JULGADA MATERIAL (ART. 502 DO CPC).
O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SOBERANO E IMUTÁVEL, DEFINIU O "VALOR DO DÉBITO" COMO PARÂMETRO PARA A INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS, SEM ESTABELECER QUALQUER DECOTE OU RESSALVA.
A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO SE CONSTITUI EM INSTÂNCIA REVISORA DO MÉRITO JÁ DECIDIDO.PERCENTUAL E BASE DE INCIDÊNCIA.
ART. 85, § 2º, DO CPC.
PROVEITO ECONÔMICO.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA.
FIXADOS OS HONORÁRIOS EM 12% (DOZE POR CENTO), O PERCENTUAL INSERE-SE NOS LIMITES LEGAIS DE 10% A 20%.
A BASE DE INCIDÊNCIA CORRESPONDE AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE VENCEDORA, O QUAL FOI EXPRESSAMENTE DEFINIDO NO TÍTULO EXEQUENDO COMO O "VALOR DO DÉBITO", NÃO SE CONFUNDINDO COM O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, NOTADAMENTE QUANDO ESTE SE REVELA INFERIOR AO REAL BENEFÍCIO ECONÔMICO AFERIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
O INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE PERITO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A CONTROVÉRSIA REMANESCENTE É EMINENTEMENTE DE DIREITO A INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E OS ESCLARECIMENTOS ESCRITOS DO "EXPERT" SÃO SUFICIENTES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS CÁLCULOS.
O MM.
JUIZ, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, DIRIGE O PROCESSO E INDEFERE AS DILIGÊNCIAS QUE REPUTAR INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS (ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC).
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ("PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF").RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Rubens Hernandez (OAB: 84042/SP) - Hernandez e Ferreira Advocacia (OAB: 2756/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - 1° andar -
28/08/2025 21:10
Acórdão registrado
-
28/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 18:53
Julgado virtualmente
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11/08/2025 16:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2135213-70.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Brodowski - Agravante: Cooperativa Nacional Agro Industrial - Coonai - Agravado: Estado de São Paulo - 8ª Câmara de Direito Público Agravo Interno nº 2135213-70.2025.8.26.0000/50000 Agravante: Cooperativa Nacional Agro Industrial COONAI Agravada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Vistos. 1- Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal. 2- Após, retornem conclusos para julgamento virtual.
Int.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
ANTONIO CELSO FARIA Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Jose Rubens Hernandez (OAB: 84042/SP) - Hernandez e Ferreira Advocacia (OAB: 2756/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - 1° andar -
26/05/2025 16:09
Juntada de petição
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26/05/2025 16:08
Subprocesso Cadastrado
-
23/05/2025 07:31
Expedido Certidão
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13/05/2025 13:42
Juntada de petição
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13/05/2025 13:42
Expedido Termo
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 10:04
Expedido Certidão
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12/05/2025 10:02
Prazo Intimação - 30 Dias
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12/05/2025 09:54
Expedido Certidão
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 13:43
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
08/05/2025 13:42
Liminar
-
08/05/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
07/05/2025 17:52
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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07/05/2025 17:38
Distribuição por Sorteio
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07/05/2025 12:43
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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07/05/2025 12:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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