TJSP - 1015204-54.2023.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ligia Cristina de Araujo Bisogni
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:51
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2025 12:35
Prazo
-
20/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:13
Unificação Pai
-
15/08/2025 15:43
Julgado virtualmente
-
01/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:17
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:53
Prazo
-
17/06/2025 16:53
Prazo
-
17/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015204-54.2023.8.26.0554 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Gustavo Adolfo Schlecht (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Eliodorio Filho - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ENTENDIMENTO DE QUE, MESMO A FALTA DE ASSINATURA DO CONTRATO POR DUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 784, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO INDUZ EM INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO VALIDADE DO CONTRATO QUE CONTÉM A ASSINATURA DE AMBAS AS PARTES CONTRATANTES AÇÃO EXECUTIVA QUE VEIO ACOMPANHADA DA PLANILHA DE CÁLCULO DE QUE TRATA O ART. 798, INCISO I, "B", DO CPC POSSIBILIDADE QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA MORA EX RE PRECEDENTES, INCLUSIVE DESTA E. 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CORREÇÃO MONETÁRIA CABÍVEL JÁ QUE NÃO CONSTITUI UM 'PLUS' MAS MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR NOMINAL DA MOEDA SENTENÇA MANTIDA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 85, §11, DO CPC, OBSERVADA A CONDIÇÃO DO EMBARGANTE DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amilcar Cleber Janduci (OAB: 146668/SP) - Nivaldo de Melo (OAB: 281093/SP) - 3º andar -
09/06/2025 13:23
Acórdão registrado
-
09/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 11:13
Julgado virtualmente
-
05/06/2025 12:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/05/2025 09:47
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 12:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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