TJSP - 1014530-02.2020.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emilio Migliano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:24
Subprocesso Cadastrado
-
23/06/2025 11:52
Prazo
-
23/06/2025 11:42
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
18/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:54
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014530-02.2020.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Luiz Antonio Vieira (Justiça Gratuita) - Apelada: Soraia de Moraes Fessel - Apelado: Gilberto Pazzanese (Espólio) e outro - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO EM CONJUNTO COM DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
TERRENO.
PEDIDO CONDENATÓRIO DE ENTREGA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
DESCABIMENTO.
ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A VENDA DA POSSE DO IMÓVEL NÃO SE SUSTENTA DIANTE DO TEOR DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA QUE NÃO INFORMA EXPRESSAMENTE AS CONDIÇÕES DO TERRENO.
SENTENÇA MANTIDA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE.
PRESTADOR DE SERVIÇOS RELATIVOS AO LOTEAMENTO QUE DETINHA A POSSE DO IMÓVEL, MAS NÃO A TITULARIDADE DO BEM PARA VENDÊ-LO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL MANTIDA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Cristian Brandão (OAB: 167982/SP) - Vitor de Souza Formaggio (OAB: 441362/SP) - Andrea Veneri Colinas (OAB: 316391/SP) - Denise Rodrigues Rocha (OAB: 226426/SP) - 3º andar -
10/06/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 17:23
Acórdão registrado
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10/06/2025 16:39
Julgado virtualmente
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07/06/2025 11:43
Julgamento Virtual Iniciado
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03/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:37
Recebidos os autos do MP
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03/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:06
Parecer - Prazo - 10 Dias
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25/02/2025 10:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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25/02/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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18/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/02/2025 16:49
Processo Cadastrado
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17/02/2025 13:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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