TJSP - 1000910-61.2025.8.26.0025
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000910-61.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Aparecida Santi Rodrigues - Determino que a requerente regularize sua representação processual, juntando aos autos instrumento público de procuração.
Prazo: 15 dias.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Cópia da última declaração do imposto de renda do autor e de eventual cônjuge; apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: LAVINIA APARECIDA TERTO MONTEIRO (OAB 494272/SP) -
16/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 12:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004951-73.2004.8.26.0462
Joao Alves Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Oliveira do Espirito Santo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000251-62.2015.8.26.0620
Banco Bradesco S/A
Gustavo Vertuan Franco
Advogado: Neide Salvato Giraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2015 13:44
Processo nº 0000026-53.2025.8.26.0347
Ana Maria Danelon Martins
Ronaldo Luiz de Oliveira
Advogado: Rogeria Shimura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2015 18:28
Processo nº 1000216-39.2025.8.26.0269
Rosangela Antonio da Hora
Riaam Brasil- Rede Ibero-Americana de As...
Advogado: Daniela Aparecida Flausino Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 11:47
Processo nº 1010377-67.2016.8.26.0320
Forca Mercantil Fomento LTDA.
New STAR Quimica Industrial LTDA EPP
Advogado: Roberta Michelle Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2016 20:21