TJSP - 1003211-25.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 03:20:00, 4ª Vara Cível.
-
08/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
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06/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003211-25.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cecilia dos Santos Paula - Gustavo Gotardo Brito e outro - Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades a suprir.
A alegação preliminar de inépcia da inicial se confunde com o mérito e como tal será tratada.
Fixo, desde já, os seguintes pontos controvertidos: a) se a autora realizou o contrato ciente de todos os seus termos; b) se é devida a manutenção/reintegração da autora na posse do imóvel; c) dano; d) extensão; e) nexo causal, e f) dever de indenizar, se é que existente.
O ônus da prova cabe à parte autora.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e das testemunhas arroladas pelos requeridos.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de setembro de 2025, às 15:30 horas.
Intimem-se a parte autora pessoalmente para que preste depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Testemunhas na forma do art. 455, §1º do CPC.
Fica, por sua vez, facultada a participação virtual dos procuradores das partes, que deverão apresentar os respectivos endereços eletrônicos nos autos para emissão dos convites para acesso e participação virtual na solenidade.
Atentem-se a parte ré para o recolhimento da diligência do oficial de justiça para a intimação da autora no prazo de 5 dias, sob pena de confesso.
Int. - ADV: VERÔNICA ALVES TORQUATO BASTOS SANTOS (OAB 165667/SP), VERÔNICA ALVES TORQUATO BASTOS SANTOS (OAB 165667/SP), EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/08/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003211-25.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cecilia dos Santos Paula - Gustavo Gotardo Brito e outro -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Cópia da última declaração do imposto de renda do réu e de eventual cônjuge; apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Int. - ADV: VERÔNICA ALVES TORQUATO BASTOS SANTOS (OAB 165667/SP), EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP), VERÔNICA ALVES TORQUATO BASTOS SANTOS (OAB 165667/SP) -
16/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 08:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/05/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 04:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 04:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
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08/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
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08/04/2025 08:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/04/2025 08:49
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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