TJSP - 0004762-35.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004762-35.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1000927-22.2024.8.26.0320) (processo principal 1000927-22.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Eduardo dos Santos - Fransérgio dos Santos Prata e outro -
Vistos.
Diante dos documentos de fls. 85/87, defiro a penhora de 33,33% da nua-propriedade do imóvel do executado A.R.
Dos S. de matrícula nº 69.897, do Ofício de registro de Imóveis de São Leopoldo - RS.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr.
Oficial de Justiça.
Se requerida, fica deferida a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas), caso em que a parte deverá indicar um endereço eletrônico para cadastro no sistema.
Fica observado que a averbação da penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos do executado sobre o imóvel.
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o).
Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC).
De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação.
Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.
Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: DAIANA THAISE DO AMARAL (OAB 60730/RS), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DEIVITI THALES DO AMARAL (OAB 87153/RS) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:37
Penhora Deferida
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05/06/2025 21:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 19:13
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 09:14
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:47
Expedição de Carta.
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19/08/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 10:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:09
Apensado ao processo
-
03/06/2024 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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