TJSP - 1001237-86.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001237-86.2025.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irineu Bombasaro - - Maria de Lourdes Buzo Bombasaro - - José Carlos Bombasaro - - José Eurides Bombasaro - - Renan Bombasaro - - Jéssica Suzana Doná Bombasaro - - Rodolfo Bombasaro -
Vistos.
Para evitar tumulto processual, os autores deverão optar por uma só usucapião de um só dos imóveis, diante da diferença de titularidade da posse de cada qual.
Assim sendo, os autores deverão escolher qual dos pedidos prosseguirá nestes autos, providenciando a emenda da inicial para adequar o pedido para uma só usucapião, devendo os demais providenciarem o ajuizamento de outras ações de usucapião, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
O valor da causa na ação de usucapião deve corresponder ao valor venal do imóvel pretendido (terra e construções).
Assim, o autor que optar prosseguir com este processo, deverá adequar o valor da causa ao valor venal atualizado do imóvel que pretende usucapir, indicando o valor dele e comprovando-se nos autos o referido valor, bem como, recolhendo-se eventual diferença das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO USUCAPIÃO - DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ARBITRAMENTO EM R$ 300.000,00 ACERTO DA DECISÃO - VALOR QUE CORRESPONDE AO VALOR VENAL (TERRA E CONSTRUÇÕES) DO IMÓVEL A SER USUCAPIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AGRAVANTE ADQUIRIU APENAS A TERRA NUA E DE QUE AS CONSTRUÇÕES FORAM POR ELE EDIFICADAS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP, Agravo de Instrumento 0144135-57.2013.8.26.0000, Relator (a): Lucila Toledo, Órgão Julgador: 9a.
Câmara de Direito Privado, foro de Araraquara - 2a.
Vara Cível, Data do julgamento: 18/02/2014, data de registro: 20/02/2014).
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP) -
18/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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