TJSP - 1011375-15.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011375-15.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Laerte de Almeida Ferrari - - Positivamente Fisioterapia Neurofuncional Ltda. - Ordem nº 2025/001439
Vistos.
O artigo 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (DLC 03/1969), define a competência das Varas da Fazenda Pública quando os entes da administração direta e indireta forem interessados na respectiva ação, na condição de autor, réu, assistente ou opoente.
Artigo 35 -Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I -processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuados: os de falência; b)os mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais sediadas fora da Comarca da Capital; c)os de acidentes do trabalho.
Como se vê, a demanda fora ajuizada em face de pessoa jurídica de direito privado, cujo vínculo jurídico que dá supedâneo à ação condenatória é fundado na existência de obrigação de reparação de danos por responsabilidade civil por acidente de veículo, circunstância que, somada à qualidade das partes, atrai a competência do Juízo Comum, não havendo demonstração de qualquer interesse público que justifique a competência para esta Vara especializada, sendo aplicável, à espécie, o enunciado da Súmula nº 73 do TJSP, a saber: Súmula 73: Compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções típicas da administração pública, salvo em se tratando de matéria de direito público.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada em face de Renovias Concessionária S/A - Pedido de indenização formulado por pessoa física, ante acidente sofrido em rodovia administrada pela requerida, pessoa jurídica de direito privado - Inexistência, no caso, de uma das hipóteses previstas nos artigos 35 e 36, do Código Judiciário do Estado, e de interesse público na solução da ação, a determinar a competência do Juízo da Fazenda Pública Ação de ressarcimento fundada na existência de relação de consumo entre as partes Aplicação da Súmula 73/TJSP Precedentes Conflito conhecido para declarar a competência do MM.
Juízo de Direito suscitado. (TJ-SP - CC: 00327988220218260000 SP 0032798-82.2021.8.26.0000, Relator: Guilherme G.
Strenger (Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 26/10/2021, Câmara Especial, Data de Publicação: 27/10/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demanda ajuizada perante a 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital.
Pleito de indenização formulado em face da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, em razão de danos ocasionados por falha no serviço de manutenção da rede de água e esgoto.
Determinação de redistribuição dos autos às Varas da Fazenda Pública.
Descabimento.
Cerne da controvérsia que não versa sobre matéria afeta à competência da Vara Especializada.
Competência do Juízo da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. (TJ-SP - CC: 00129149620238260000 São Paulo, Relator: Daniela Cilento Morsello, Câmara Especial, Data de Publicação: 25/04/2023) (destaquei) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Vara Cível e Vara de Fazenda Pública Mandado de Segurança impetrado contra SABESP Sociedade de Economia Mista Competência da Justiça Comum para julgar causas em que é parte sociedade de economia mista, pois pessoa jurídica de direito privado Matéria de Direito Privado Inteligência da Súmula 556 do STF, Súmula 42 do STJ e Súmula 73 do TJSP Conflito conhecido Competência do Juízo Suscitante. (TJ-SP - CC: 00523674020198260000 SP 0052367-40.2019.8.26.0000, Relator: Guilherme G.
Strenger (Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 07/02/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 07/02/2020) (destaquei) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito proposta em face da SABESP, distribuída à Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo.
Competência declinada à Vara da Fazenda Pública por se tratar de pessoa jurídica integrante da Administração indireta do Estado de São Paulo.
Medida equivocada.
Sociedade de economia mista que possui natureza jurídica de pessoa de direito privado.
Entidade que, apesar de integrar a Administração indireta, não dispõe de privilégios próprios dos entes públicos.
Inteligência das súmulas 556 do E.
Supremo Tribunal Federal, 42 do E.
Superior Tribunal de Justiça e 73 deste E.
Tribunal de Justiça.
Competência do Juiz suscitado da Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo. (TJ-SP - CC: 00155492120218260000 SP 0015549-21.2021.8.26.0000, Relator: Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado), Data de Julgamento: 02/06/2021, Câmara Especial, Data de Publicação: 02/06/2021) (destaquei) Por tais motivos determino a redistribuição do feito uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Intime-se.
Piracicaba, 12 de junho de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSÉ HENRIQUE RODINI CALDARI (OAB 468906/SP), JOSÉ HENRIQUE RODINI CALDARI (OAB 468906/SP) -
16/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000026-03.2024.8.26.0472
Helida Cristina Hipollito Rodrigues
Maykon Ribeiro Rodrigues
Advogado: Jackson Costa Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000026-03.2024.8.26.0472
Rodoviaria Borborema LTDA.
Maykon Ribeiro Rodrigues
Advogado: Jackson Costa Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 09:53
Processo nº 0016886-86.2024.8.26.0405
Elisabete Miano
Rogerio Francisco dos Santos
Advogado: Erika Hernandes Vanitelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 11:06
Processo nº 2146419-81.2025.8.26.0000
Aguinaldo Contiero
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Sergio Pedro Martins de Matos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 18:35
Processo nº 0021579-34.2010.8.26.0590
Fundacao Dom David
Em Segredo de Justica
Advogado: Clecia Cabral da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2010 11:28