TJSP - 0000097-23.2024.8.26.0660
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:20
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 02:58:00, Unidade Regional de Departamen.
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11/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:25
Determinada a Regressão de Regime
-
16/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000097-23.2024.8.26.0660 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUCIANO RICOBELLO - Posto isso, CONCEDO ao condenado LUCIANO RICOBELLO, CPF: *69.***.*03-16, RG: 29905637, CPP de Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: BERNARDO HOMEM FERREIRA (OAB 273990/SP) -
10/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:07
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:48
Concedida Progressão de regime
-
09/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:12
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
03/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 10:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:50
Juntada de Mandado
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30/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:47
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
17/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:36
Nomeado Defensor Dativo
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24/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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22/01/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:24
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 11:23
Homologado o Cálculo
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17/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
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04/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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