TJSP - 1504421-75.2016.8.26.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:45
Prazo
-
23/06/2025 11:45
Prazo
-
23/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504421-75.2016.8.26.0073 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelada: Maria R.fernandes/rita de F.fernandes/ou - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, após a extensão do julgamento, negaram provimento ao recurso, vencidos o Relator Sorteado, que declara, e o 5º Desembargador - EXECUÇÃO FISCAL.
AVARÉ.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
DESCABIMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CORRETAMENTE RECONHECIDA.
DECURSO DE MAIS DE 06 ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO (01 ANO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL + 05 ANOS DE PRAZO PRESCRICIONAL TRIBUTÁRIO), NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.340.553/RS, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
MANTIDA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ART.924, V, DO CPC.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SE APLICA, ANTE A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE TAL VERBA NA ORIGEM.
RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP) (Procurador) - 1º andar -
18/06/2025 11:09
Acórdão registrado
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17/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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17/06/2025 11:09
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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16/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
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15/06/2025 18:17
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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03/06/2025 18:51
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/03/2025 15:25
Processo Cadastrado
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21/03/2025 11:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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