TJSP - 1002225-80.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002225-80.2025.8.26.0266 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Guilherme Hilario Duarte (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM QUE A PARTE AUTORA ALEGA APONTAMENTO INDEVIDO DE SEU NOME NO SISTEMA SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL) E REQUER A RETIRADA DO NOME DO SISTEMA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DIANTE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, A PARTE AUTORA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO AFIRMANDO A NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO E A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A REGULARIDADE DO APONTAMENTO DO NOME DA PARTE AUTORA NO SISTEMA SCR E (II) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS PARTES MANTINHAM UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.4.
O SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL), CONFORME ENTENDIMENTO DO C.
STJ, POSSUI NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO.5.
O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS NÃO PERMITE A CONCLUSÃO DE QUE O APONTAMENTO PERMANECEU APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA NÃO ESPECIFICA EM SUA EXORDIAL A PARTIR DE QUAL DATA OS VALORES SERIAM INEXIGÍVEIS, OCORRENDO A MANUTENÇÃO DE APONTAMENTOS EXCLUSIVAMENTE NOS MESES DE 06/2023 ATÉ -05/2024.7.
INEXISTE QUALQUER ILEGALIDADE NA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA DO APONTAMENTO NO SCR INVIABILIZA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Hilario Duarte (OAB: 528884/SP) (Causa própria) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 3º andar -
01/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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29/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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08/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 19:03
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:59
Recebido o recurso
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01/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:58
Julgada improcedente a ação
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27/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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27/06/2025 05:22
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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26/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002225-80.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Hilario Duarte - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
VISTOS...
Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se.
Após, cls. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), GUILHERME HILARIO DUARTE (OAB 528884/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:25
Conclusos para decisão
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15/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 21:29
Conclusos para decisão
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11/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 22:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/06/2025 19:24
Conclusos para decisão
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05/06/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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28/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 05:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:15
Conclusos para decisão
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15/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:18
Conclusos para decisão
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14/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/04/2025 05:20
Conclusos para decisão
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13/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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