TJSP - 0014571-20.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:24
Classe retificada de 157 para 156
-
03/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0014571-20.2024.8.26.0071 (processo principal 1031184-35.2023.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Thalys Prado Araujo - M.
T.
Y.
Locação de Máquinas e Veículos Leves e Pesados Ltda - Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
A impugnação ofertada a fls. 42/53 não comporta acolhimento.
Isso porque pretende à executada a rediscussão da matéria fática, a qual foi apreciada pela sentença de mérito proferida nos autos principais.
Assim, a alegação da falta de liquidez do título executivo não prospera.
Por sua vez, resta indeferido o pedido de desbloqueio da verba transferida a estes autos, por meio da ordem SISBAJUD, na medida em que os argumentos de impenhorabilidade não convencem.
Com efeito, o bloqueio de valores pertencentes à pessoa jurídica perfaz medida legítima, pois atende exatamente a previsão contida no artigo 835, I, do CPC, a qual prioriza a penhora sobre o dinheiro.
Lado outro, a documentação juntada não é suficiente para comprovar que, a penhora realizada seja capaz de inviabilizar a atividade da executada e colocar em risco o serviço por ela prestado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do feito principal.
Intime-se. - ADV: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO (OAB 16549/PB), THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP) -
16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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