TJSP - 1002880-10.2024.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002880-10.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Milena Nogueira Franzé -
Vistos.
Considerando o Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, que diz que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º., do CPC, tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte requerente para as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). .
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:24
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002880-10.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Milena Nogueira Franzé -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.
Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se a Fazenda Publica pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018) Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
18/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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