TJSP - 1013866-34.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:16
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP) Processo 1013866-34.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1) Cite-se para em de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida.
Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s).
O(s) executado(s), independentemente de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Facultado ao Sr.
Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas do NCPC 212 e seus §§ 1º e 2º no cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste feito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 2) Efetivada a citação e decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento do débito ou, caso frustrada esta, em razão da não localização do(s) devedor(es), desde já determino: a) proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) proceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL/TRE dos executados não citados; c) requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema INFOJUD; d) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, com bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. e) tratando-se a executada de pessoa jurídica, providencie o exequente súmula atualizada da JUCESP para tentativa de citação no endereço dos sócios; f) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 3) Para a realização das pesquisas determinadas no item 2, alíneas "a" a "d", deverá a parte exequente ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, no prazo de trinta dias. 4) No silêncio, sem o recolhimento das despesas, aguarde-se provocação no arquivo. 5) Servirá a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída no dia 17/08/2023 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII-Tautapé, em que são partes: EXEQUENTE: Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, ; EXECUTADA: Mariana Cornacioni de Sousa;, valor da causa R$ 71.403,54, (SETENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E TRES REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 6) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.
Int. -
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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