TJSP - 1003712-20.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003712-20.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago de Paula Barbosa - Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. e outro - Incabível a citação da corré Hurb Technologies S/A na pessoa dos patronos constituídos na Ação Civil Pública, uma vez que, salvo comprovação em contrário, os mandatos outorgados a advogados possuem poderes específicos a cada processo, não podendo ser estendidos a outros feitos.
Assim, diante da não localização da referida corré e do desconhecimento de seu atual paradeiro, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação a ela.
No tocante à corré Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, pois atua apenas como processadora de pagamentos da corré Hurb e de diversas outras empresas, não possuindo relação societária ou de atividade que a vincule ao ramo de atuação da demanda.
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito em relação à corré Hurb Technologies S/A, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c.c. os arts. 2º, 14, §1º, I, 18, §2º e 51, II, todos da Lei nº 9.099/95, devendo a ação, quanto a ela, ser eventualmente proposta perante a Justiça Comum.
E JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito em relação à corré Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Advirto que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, ou com caráter infringente, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: FERNANDA ALVES PEREIRA (OAB 517417/SP), MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCIELY RUHOFF (OAB 429038/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:35
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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05/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 08:36
Decisão Determinação
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21/08/2025 20:21
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 09:30
Não confirmada a citação eletrônica
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14/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:10
Sentença de Revelia
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17/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003712-20.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago de Paula Barbosa -
Vistos.
Em melhor análise, verifico que a corré "Hurb Technologies S/A" possui cadastrado no convênio para citações iniciais via Portal Eletrônico, devendo sua citação, determinada(s) à fl. 25, ser cumprida(s) desta forma.
Sendo assim, cite-se e intime-se a corré Hurb, do teor da inicial e da decisão de fl. 25, bem como da presente, por meio do Portal Eletrônico (por tratar-se de ré com convênio para essa modalidade de citação).
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, indefiro a citação postal no endereço indicado às fls. 132/133, uma vez que a tentativa anteriormente realizada no mesmo endereço retornou negativa (fl. 128).
Int. - ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), FRANCIELY RUHOFF (OAB 429038/SP) -
16/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 08:50
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 07:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 13:09
Expedição de Carta.
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27/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
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27/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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