TJSP - 1013794-89.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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25/06/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:16
Remetido ao DJE para Republicação
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14/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
29/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 03:26:28, 2ª Vara Cível.
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20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 03:15:00, 2ª Vara Cível.
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19/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Kruschewsky Bastos (OAB 312114/SP) Processo 1013794-89.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monica Barreto Irmão de Moraes -
Vistos.
Recebo a petição de fls.176/235 como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC.
Anote-se, com tarja.
Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor.
A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo.
Indefiro, o pedido de tutela provisória de urgência, porquanto a questão depende do crivo do contraditório, devendo-se aguardar o contraditório para análise do pedido de antecipação da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Para tal inviabilidade, se acrescenta a realidade local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM.
Juiz Coordenador do referido órgão.
Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Novo Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo Códex.
O presente, assinado digitalmente e devidamente instruído, SERVIRÁ DE MANDADO, por cópia digitada, devendo esta ordem ser cumprida por qualquer Oficial de Justiça, independente de estar ou não de plantão, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já deferido o reforço policial, se necessário for.
EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO INSTRUINDO-A COM SENHA DE ACESSO AOS AUTOS.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. -
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 17:43
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2023 08:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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