TJSP - 2098352-85.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcus Vinicius Rios Goncalves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:00
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 15:00
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 15:00
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 15:00
Processo encaminhado para o Arquivo
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19/07/2025 14:40
Trânsito em julgado
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24/06/2025 11:40
Prazo
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2098352-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda - Agravado: Márcio Nunes Vieira - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a r. decisão de fls. 36/37 destes autos, que deferiu a liminar para determinar à ré forneça os dados cadastrais utilizados pelo terceiro criminoso para aquisição do domínio https://ocopartoficial.com/, e os registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), dos últimos 06 meses, bem como eventuais outras informações em seu poder que possam contribuir para a identificação do usuário, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00.
Ocorre que, às fls. 79/80 destes autos, a agravante fez por bem comunicar a perda superveniente do objeto recursal deste agravo de instrumento, visto que foi proferida sentença resolvendo o mérito da disputa de origem, em cognição exauriente, e, assim, o recurso interposto perdeu o objeto, restando superadas as decisões interlocutórias.
Nesse sentido: TUTELA DE URGÊNCIA.
CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO.
SUPERVENIÊNCIA, PORÉM, DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DO OBJETO DO AGRAVO.
RECURSO PREJUDICADO.
NÃO CONHECIMENTO. (Agravo de Instrumento 2062978-47.2021.8.26.0000; Relator(a): Vito Guglielmi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 06/05/2021; Data de publicação: 06/05/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de alimentos.
Sentença proferida.
Fato superveniente prejudicial à análise do mérito recursal Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 2262654-10.2020.8.26.0000; Relator(a): Costa Netto; Comarca: Pindamonhangaba; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/04/2021; Data de publicação: 27/04/2021).
Agravo de instrumento.
Decisão recorrida que fixou alimentos provisórios no importe de dois salários mínimos.
Agravante que interpôs o presente recurso visando a reforma da decisão para a redução dos alimentos provisórios para um salário mínimo.
Superveniência de sentença.
Perda do objeto recursal.
Exame prejudicado.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento 2144481-27.2020.8.26.0000; Relator(a): Costa Netto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/04/2021; Data de publicação: 30/04/2021).
TRIBUTÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela Superveniência de sentença que julgou improcedente a ação Perda de objeto do recurso Resta prejudicado o agravo de instrumento quando proferida a sentença em primeira instância antes do julgamento do recurso Recurso prejudicado (TJSP; Agravo de Instrumento2201384-53.2018.8.26.0000; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ªCâmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2019; Data de Registro: 18/03/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de rescisão contratual c.c. devolução de valores Concessão de antecipação parcial da tutela.
Suspensão das parcelas vincendas Sentença proferida na ação originária - Perda do objeto Recurso prejudicado (TJSP; Agravo de Instrumento 2237078-83.2018.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª.
Vara Cível; Datado Julgamento: 15/03/2019; Data de Registro: 15/03/2019).
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 9 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Deborah Cristina dos Santos Nery (OAB: 356346/SP) - Diogo Ciuffo Carneiro (OAB: 301216/SP) - Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - 5º andar -
11/06/2025 00:00
Publicado em
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10/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 17:28
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 15:44
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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05/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:30
Retirado de pauta
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02/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Publicado em
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27/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:39
Inclusão em Pauta
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14/04/2025 23:14
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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13/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
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03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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02/04/2025 16:18
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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