TJSP - 1017811-63.2023.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista de Mello Paula Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:58
Prazo
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29/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017811-63.2023.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Mb Formas Ltda. - Apelado: Sk Xxv Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Skr Consultoria Imobiliaria Ltda - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1017811-63.2023.8.26.0320 - fc Relator(a): J.B.
PAULA LIMA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Entretanto, a concessão do benefício à pessoa jurídica está condicionada à efetiva demonstração da hipossuficiência econômica, consoante exegese do art. 99, § 3º, do mesmo Codex: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Tal entendimento restou sintetizado na Súmula nº 481 do C.
Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso em apreço, a apelante deixou, injustificadamente, de juntar os documentos requisitados a fl. 483, indispensáveis à análise do pedido de justiça gratuita.
A gratuidade judiciária, uma vez deferida, é ônus econômico repartido entre toda a sociedade, o que obriga o Judiciário, a bem da moralidade administrativa enquanto valor constitucional a preservar, rigorosa análise dos requisitos legais para concessão de tal benesse.
Portanto, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, de rigor o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, pois ausente documentação ou elemento objetivo comprobatório da alegada insuficiência financeira para arcar com custas e despesas processuais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, concedendo à apelante prazo de cinco dias para recolher o preparo do recurso, sob pena de deserção.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
J.B.
PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Advs: Luiz Henrique Mitsunaga (OAB: 229118/SP) - Roseli Ferreira Rodrigues (OAB: 224340/SP) - 5º andar -
26/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 18:15
Despacho
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18/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 19:25
Prazo
-
23/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017811-63.2023.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Mb Formas Ltda. - Apelado: Sk Xxv Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Skr Consultoria Imobiliaria Ltda - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1017811-63.2023.8.26.0320 - fc Relator(a): J.B.
PAULA LIMA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado
Vistos.
Providencie a apelante cópias da sua última declaração do Imposto de Renda e dos últimos balanços patrimoniais e extratos bancários, no prazo de cinco dias, a fim de comprovar a alegada miserabilidade jurídica.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
J.B.
PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Advs: Luiz Henrique Mitsunaga (OAB: 229118/SP) - Roseli Ferreira Rodrigues (OAB: 224340/SP) - 5º andar -
16/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 15:15
Despacho
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23/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:55
Distribuído por competência exclusiva
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/04/2025 17:46
Processo Cadastrado
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28/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/03/2025 09:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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