TJSP - 1005494-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005494-43.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Gustavo Lima Santos - Pro Saude - Associacao Beneficente de Assistencia Social e Hospitalar - - Exm Administração Judicial Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de Habilitação de Crédito retardatário.
A AJ manifestou-se às fls. 132/135.
O devedor se manifestou à fl. 138, concordando com o parecer do AJ.
O credor se manifestou à fl. 139, concordando com o parecer do AJ.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 142/143, concordando com o parecer do AJ.
Vieram os autos conclusos. 2.
Inicialmente, registra-se que eventual intempestividade do incidente de habilitação de crédito, conquanto tenha efeitos quanto à exigibilidade de custas (na hipótese das habilitações retardatárias), não obsta o conhecimento do pedido (art. 10, caput e §3º, da Lei nº 11.101/05).
Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/05).
O cálculo elaborado pela AJ, por sua vez, atende o previsto no art. 9º, inciso II, da LREF (atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, de modo que a correção superveniente será realizada no momento do pagamento, e não agora), bem como observa o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05, a partir do qual os débitos com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial é que se submetem ao concurso de credores (STJ - REsp: 1843332 RS 2019/0310053-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Seção, Data de Publicação: DJe 17/12/2020).
Registra-se que, conforme Enunciado XXV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, não é possível a habilitação de créditos extraconcursais: Enunciado XXV Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente 3.
Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial (fls. 132/135)- o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores, o crédito de Gustavo Lima Santos, no valor de R$ 58.184,77, bem como o crédito de Alexandre Pereira Ricardo, no valor de R$ 5.818,48, ambos na Classe I -Trabalhista.
Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC).
Custas pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, porque lhe defiro a gratuidade judiciária (fls. 63/93) (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA RICARDO (OAB 118908/RJ), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:39
Deferido em Parte o Pedido
-
19/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:39
Ato ordinatório
-
01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:12
Ato ordinatório
-
11/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:57
Ato ordinatório
-
14/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:51
Mudança de Magistrado
-
20/01/2025 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001429-65.2024.8.26.0156
Thatiane Martins Goncalves
Clayton Luiz Ramos
Advogado: Robson Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 11:11
Processo nº 1029076-72.2025.8.26.0100
Daniele Reis
Prosaude Associacao Beneficiente de Assi...
Advogado: Marta Dias de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 12:21
Processo nº 1002867-67.2020.8.26.0318
Rafael Obage
Edson Ricardo Teixeira de Moraes
Advogado: Paulo Roberto Christofoletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2020 11:32
Processo nº 1027091-68.2025.8.26.0100
Armelio Vasconcelos de Siqueira Neto
Prosaude Associacao Beneficiente de Assi...
Advogado: Yuri Godinho de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 16:14
Processo nº 0000153-16.2024.8.26.0156
Andre Luis de Almeida Francisco
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Guilherme Henrique Turner Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 18:40