TJSP - 0017306-41.2021.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0017306-41.2021.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco C6 Consignado S/A - Apda/Apte: Rosemeire Mathias Thomé (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO - AUTORA - NÃO RECONHECIMENTO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CONCLUSÃO - ASSINATURA - FALSIFICAÇÃO - SENTENÇA - RELAÇÃO JURÍDICA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E CONDENAÇÃO DO RÉU À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO PR DANOS MORAIS.AUTORA - DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FUNDAMENTO - RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL - JUROS MORATÓRIOS - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - CONTAGEM DO TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC (RESP 1.795.982-SP) ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024 E, A PARTIR DE ENTÃO, APLICAÇÃO DAS NOVAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL.AUTORA - NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA - UTILIZAÇÃO - DANO MORAL - DESCARACTERIZAÇÃO - FATO - AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - NÃO AFETAÇÃO DO NOME OU DA IMAGEM.COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - PARTES - CREDORAS E DEVEDORAS RECIPROCAMENTE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL.JUÍZO - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE ABSTENÇÃO DOS ATOS DE COBRANÇA - PREVISÃO - ART. 537 DO CPC - VALOR - REDUÇÃO E LIMITAÇÃO - CABIMENTO - OBJETIVO - EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE (ART. 8º DO CPC) - SENTENÇA - REFORMA PARCIAL.APELO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Camilla Merzbacher Belão (OAB: 295360/SP) - 3º andar -
06/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 04:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:55
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:50
Apelação/Razões Juntada
-
22/04/2025 22:40
Contrarrazões Juntada
-
01/04/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:32
Apelação/Razões Juntada
-
18/03/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 19:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/02/2025 11:15
Petição Juntada
-
19/02/2025 17:15
Embargos de Declaração Juntados
-
17/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:01
Embargos de Declaração Juntados
-
12/02/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 19:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/02/2025 14:19
Petição Juntada
-
16/01/2025 09:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
27/11/2024 16:43
Conclusos para Sentença
-
15/11/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:38
Petição Juntada
-
22/10/2024 15:54
Petição Juntada
-
21/10/2024 22:11
Petição Juntada
-
18/10/2024 18:28
Petição Juntada
-
16/10/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:38
Nomeado Perito
-
14/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 11:05
Petição Juntada
-
29/08/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:16
Termo Digitalizado
-
22/08/2024 10:02
Petição Juntada
-
20/07/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:40
Petição Juntada
-
05/07/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:31
Petição Juntada
-
26/06/2024 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:57
Petição Juntada
-
13/06/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 09:25
Petição Juntada
-
06/02/2024 23:05
Petição Juntada
-
31/01/2024 09:20
Petição Juntada
-
12/01/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:44
Petição Juntada
-
09/08/2023 16:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/06/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 05:28
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:06
Petição Juntada
-
07/03/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:01
Documento Juntado
-
17/02/2023 14:57
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
16/02/2023 16:36
Documento Juntado
-
28/01/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 12:59
Conclusos para Sentença
-
25/10/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:10
Petição Juntada
-
24/09/2022 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 09:51
Réplica Juntada
-
29/08/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 11:32
Contestação Juntada
-
15/08/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2022 10:50
Decurso de Prazo
-
23/05/2022 21:56
Suspensão do Prazo
-
21/04/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 01:08
Remetido ao DJE
-
19/04/2022 19:17
Deferido o Pedido
-
18/04/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:20
Pedido de Prazo Juntada
-
18/02/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 01:40
Remetido ao DJE
-
16/02/2022 17:39
Decisão
-
09/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:55
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
-
18/11/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 15:21
Remetido ao DJE
-
11/11/2021 16:28
Decisão
-
04/11/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 06:56
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
08/09/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 09:13
Remetido ao DJE
-
27/08/2021 10:44
Decisão
-
27/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 06:17
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
07/07/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 18:20
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 09:53
Decisão
-
24/06/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 21:39
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
20/05/2021 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 10:30
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 09:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/05/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 18:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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