TJSP - 1013779-61.2022.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013779-61.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Vistos Fls. 321 ss e 331 : retifique-se o cadastro de partes para constar a atual denominação social do exequente : LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A. (fls. 333) Certifique a escrivania se foi tentada a citação do(s) réus(s) nos endereços constantes dos autos, e se tais diligências restaram infrutíferas.
Em caso positivo, sem dar ciência à parte contrária, e desde que quitadas as taxas incidentes, providencie a escrivania o ARRESTO dos ativos financeiros do(s) réus(s) para garantia da execução via SisbaJud até o valor do débito exequendo (STJ, REsp 1370687-MG) , de forma simples ou reiterada - "teimosinha", conforme requerimento da parte autora ; após dois dias, traga a escrivania aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente.
Desde que quitadas as taxas incidentes, providencie também a escrivania, caso requerido, ARRESTO via Renajud, bem como pesquisa de bens via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, informando a escrivania o resultado da ordem.
A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP).
Após os resultados, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Caso tenham sido arrestados bens : a) considerando que a citação é pressuposto processual, certifique a escrivania se foram efetuadas pesquisas pelo SIEL, SISBAJUD, INFOJUD , RENAJUD e SERASAJUD para localização do réu (caso este seja pessoa jurídica, deverá ser também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) ; caso ainda não tenham sido efetuadas tais pesquisas, providencie a escrivania, devendo o autor recolher as taxas necessárias no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ; b) presentes os resultados das pesquisas nos autos, sob pena de extinção, providencie o autor a tentativa de citação do réu em todos os endereços indicados (constantes dos resultados das pesquisas e de quaisquer outros documentos dos autos), e após certifique a escrivania se o autor cumpriu integralmente tal determinação, bem como se houve citação positiva em quaisquer dos endereços ; OBS1 : Caso o réu seja empresário individual (EI), deverá o autor providenciar o necessário para realização das pesquisas determinadas também em nome da pessoa física.
OBS2 : tratando-se de pessoa física ou empresário individual - havendo nos autos avisos de recebimento com as informações não procurado, ausente, "assinado por terceiro ou falecido, tais endereços deverão ser novamente diligenciados por meio de oficial de justiça (mandado/carta precatória), intimando-se o autor para as providências necessárias.
OBS3 : tratando-se de pessoa jurídica - havendo nos autos avisos de recebimento com as informações não procurado ou ausente, tais endereços deverão ser novamente diligenciados por meio de oficial de justiça (mandado/carta precatória), intimando-se o autor para as providências necessárias. c) caso negativas as diligências, sob pena de extinção, recolha o autor o necessário à citação por edital (artigo 830 § 2º CPC), que deverá ser realizada pela escrivania, nos termos do artigo 257 CPC, com prazo de trinta dias : c.1) providenciando-se a confecção da minuta (TJSP, AI 2228354-61.2016.8.26.0000) e publicando uma única vez o edital na rede mundial de computadores, no sítio do TJSP e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se a publicação nos autos ; c.2) o edital deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia ; d) aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento de três dias (artigo 829 caput CPC), o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (artigo 830 § 3º CPC).
Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR) -
16/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 01:05
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:29
Classe retificada de 40 para 12154
-
14/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/03/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 03:42
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 11:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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