TJSP - 1005917-34.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005917-34.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivani da Silva Neris - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Ciência da réplica (e documentos que a acompanham).
Nos termos e para os fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova.
O requerimento genérico será indeferido.
Intimem-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG) -
11/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005917-34.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivani da Silva Neris -
Vistos. 1.
Fls.32/33: ante os rendimentos declarados, defiro a Gratuidade.
Anote-se. 2.
DEFIRO a tutela provisória de urgência, presentes probabilidade do direito alegado (fraudes na contratação de empréstimos e nos PIXs enviados, deduzidas pelo fato de terem ocorrido no mesmo dia), conforme fls.32/33, a par do risco de dano grave, uma vez que compromete a subsistência da autora, de maneira que PROÍBO o réu de lançar as parcelas relativas aos contratos nº 000809072939, 910002448196 e 910002448200 (fls.4) na conta bancária ou no benefício da parte e de inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes, sob pena de igual valor da parcela lançada ou inscrita, a partir de 3 dias da citação. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e cumprir a tutela provisória. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado (via portal). 7.
Intimem-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP) -
16/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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