TJSP - 1024306-19.2024.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024306-19.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Renan Augusto Campos Rodrigues - - Camila Pia Delgado da Silva - Hurb Technologies S/A - Ciência às partes da baixa dos autos.
Eventual interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá observar o formato digital, consoante Provimento CG nº 16/2016 (Disponibilizado no DJE - 04/04/16) e art. 1286 das NSCGJ/SP, devendo instruir com cópias: "I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.".
De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
Observe, ainda, o patrono que conforme Comunicado CG nº 438/2016 (DJE de 04/04/2016, pgs. 9 e 10) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema por meio de petição eletrônica, como incidente processual e por dependência ao principal, que gerará numeração própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ) e não distribuído como uma ação autônoma, devendo ser providenciado pelo (a) autor(a) o lançamento correto no sistema a fim de que tenha seu pedido apreciado.
Assim, o processo aguardará em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual providência do interessado.
Após, será arquivado. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP) -
28/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1024306-19.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Camila Pia Delgado da Silva - Apelante: Renan Augusto Campos Rodrigues - Apelado: Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Fls. 193/194: verifica-se que houve renúncia ao benefício da gratuidade de justiça, vez que foi realizado o pagamento das custas processuais (fls. 49).
Fls. 198/200: o polo recorrente pleiteia a concessão da gratuidade, a afirmar não possuir condições de arcar com as custas e as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Com efeito, o exame dos pressupostos autorizantes da justiça gratuita recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada.
Razoável se mostra a providência, que a um só tempo evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados.
Posto isto, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, exiba a parte recorrente seus últimos holerites, extratos bancários (conta corrente e poupança), faturas de cartão de crédito e declarações de renda, estas a serem lançadas nos autos digitais como "documento sigiloso", pena de ver indeferida a justiça gratuita.
Faculta-se, no entanto, o imediato recolhimento do preparo atualizado.
Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Adriano Castilho Renó (OAB: 316057/SP) - Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) - 5º andar -
30/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:36
Petição Juntada
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12/03/2025 07:21
Publicação
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11/03/2025 10:54
Remetidos os Autos
-
11/03/2025 10:01
Ato ordinatório
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28/02/2025 12:56
Petição Juntada
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28/02/2025 00:30
Publicação
-
27/02/2025 02:20
Remetidos os Autos
-
26/02/2025 18:11
Ato ordinatório
-
25/02/2025 10:51
Petição Juntada
-
08/02/2025 02:54
Publicação
-
07/02/2025 12:29
Remetidos os Autos
-
07/02/2025 11:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/02/2025 15:25
Conclusos
-
04/02/2025 10:59
Conclusos
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04/02/2025 10:58
Expedição de documento
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11/11/2024 15:15
Petição Juntada
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02/11/2024 04:26
Publicação
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01/11/2024 03:33
Remetidos os Autos
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31/10/2024 16:14
Ato ordinatório
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01/08/2024 03:14
Publicação
-
30/07/2024 09:55
Remetidos os Autos
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29/07/2024 18:45
Ato ordinatório
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26/07/2024 01:57
Publicação
-
25/07/2024 15:06
Petição Juntada
-
25/07/2024 12:21
Remetidos os Autos
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25/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:14
Conclusos
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25/07/2024 11:04
Expedição de documento
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19/07/2024 08:01
Documento Juntado
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15/07/2024 10:26
Petição Juntada
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11/07/2024 15:05
Petição Juntada
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29/06/2024 02:14
Publicação
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28/06/2024 07:18
Documento Juntado
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28/06/2024 03:54
Remetidos os Autos
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27/06/2024 14:28
Expedição de documento
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27/06/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 11:00
Conclusos
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25/06/2024 13:34
Documento Juntado
-
25/06/2024 13:34
Documento Juntado
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25/06/2024 10:26
Petição Juntada
-
25/06/2024 10:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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