TJSP - 1054868-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054868-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Castanho de Almeida -
Vistos.
Emende a inicial, no prazo de 15 dias, para quantificar o valor pretendido a título de restituição, apresentando planilha discriminada do débito.
Se o caso, o valor atribuído à causa também deverá ser adequado.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico a que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestação de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP) -
18/06/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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