TJSP - 1001637-80.2021.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/01/2025 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2024 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 23:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/03/2024 23:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 12:51
Embargos de declaração não acolhidos
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14/02/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 18:10
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2023 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Bruna Romano Giollo Gonçalves (OAB 387249/SP), Victória Lins Lima (OAB 444782/SP) Processo 1001637-80.2021.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Caroline Moscardini - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Por todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral com pedido de tutela provisória de urgência proposta por Fernanda Caroline Moscardini em detrimento de Banco Bradesco S/A, para: 1) Declarar INEXISTENTE o negócio jurídico consistente na alegada RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA referente ao cartão de crédito em nome da autora, porquanto o banco réu, friso, não demonstrou que houve sua celebração na data de 29 de junho de 2020. 2) Reconhecer a PRESCRIÇÃO dos débitos atinentes à conta bancária e ao cartão de crédito de titularidade da autora, junto ao réu, os quais se encontram inativos desde o ano de 2012, bem como para declará-los inexigíveis judicial e extrajudicialmente, nos termos da fundamentação supra lançada. 3) Diante do todo exposto e como corolário desta decisão, TORNO DEFINITIVA a tutela provisória de urgência antecipada incidental concedida às fls. 47/48 e 61. 4) CONDENO o réu a adimplir à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação pelos danos morais experimentados em função da indevida inclusão do seu nome em cadastros de devedores.
Tal importe deverá ser corrigido monetariamente, nos termos da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do seu arbitramento; e com a incidência de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, de maneira simples, a contar do trânsito em julgado.
Necessário ressalvar, neste momento, que a fixação da indenização por danos morais em valor inferior ao pretendido não importa em sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326, do C.
Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca..
Sucumbente, condeno o réu ao adimplemento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados, consoante o disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a título de indenização por danos morais, haja vista o grau de zelo das profissionais, a natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelas advogadas e o tempo exigido para o seu serviço.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
21/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
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16/06/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:44
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 17:08
Conclusos para despacho
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11/02/2022 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/01/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2021 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2021 10:00
Expedição de Carta.
-
13/07/2021 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2021 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/07/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
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11/07/2021 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2021 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2021 10:35
Expedição de Carta.
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24/06/2021 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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