TJSP - 1010335-95.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:59
Ato ordinatório
-
04/07/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010335-95.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Airton Aparecido Nunes - Ordem nº 2025/001321
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor.
Numa análise perfunctória, à vista dos documentos apresentados, observo a presença do risco de dano, a inexistência de clara motivação ao ato administrativo, o desrespeito ao contraditório e ampla defesa; mormente considerando que ato administrativo em questão determinou a remoção do autor do seu posto de trabalho, ostentando nítido caráter de pena, de modo que suspendo o ato administrativo que determinou a relocação do requerente de seu posto de trabalho.
Suspendo os efeitos da avaliação funcional do ano de 2024.
Determino à ré que proceda ao retorno do autor ao Programa de Ensino Integral (PEI) na disciplina de Química no prazo de 15 dias.
Oficie-se ao(a) Diretor(a)/Supervisor(a) da unidade de ensino correlata para cumprir esta ordem.
A presente decisão tem efeitos de ofício/mandado e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado ao Diretor/requerida, mediante protocolo, com cópia dos autos.
Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data do recebimento do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para apuração do eventual crime de desobediência dos responsáveis e fixação de multa diária.
Tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observados o prazo em dobro para a Fazenda Pública e suas respectivas autarquias e fundações (art. 183 do CPC).
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 CPC.
Intime-se.
Piracicaba, 12 de junho de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP) -
16/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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