TJSP - 1004666-08.2024.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004666-08.2024.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Município de Fernandópolis - Apelado: Marcos Alberto Soares - Magistrado(a) Bandeira Lins - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO VISITADOR SANITÁRIO/MOTORISTA - PLEITO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PARA O GRAU MÁXIMO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PRETENSÃO DE REFORMA INADMISSIBILIDADE - PROVA PERICIAL QUE DEMONSTROU QUE O AUTOR ESTAVA EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS, EM GRAU MÁXIMO, DESDE A ASSUNÇÃO DAS FUNÇÕES - TERMO DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ISSO PORQUE NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO DE INSALUBRIDADE; MAS DE AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DO TRABALHO DO AUTOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES NO PERÍODO MENCIONADO - SENTENÇA MANTIDA REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sara Cristina Freitas de Souza Ramos (OAB: 332777/SP) - Bruno Luis Alves (OAB: 436026/SP) - Renan de Paula Souza (OAB: 401424/SP) - 1° andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 06/08/2025 1004666-08.2024.8.26.0189; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004666-08.2024.8.26.0189; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apelante: Município de Fernandópolis; Advogada: Sara Cristina Freitas de Souza Ramos (OAB: 332777/SP); Apelado: Marcos Alberto Soares; Advogado: Bruno Luis Alves (OAB: 436026/SP); Advogado: Renan de Paula Souza (OAB: 401424/SP) -
06/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004666-08.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Marcos Alberto Soares - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Isto posto, homologo o laudo pericial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (a) DECLARAR o direito do requerente ao recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo), sobre o vencimento do cargo efetivo até 08/11/2018, nos termos do artigo 82 da Lei Complementar Municipal nº 01/92, e sobre a menor referência da escala de vencimento a partir de 09/11/2018, nos termos da nova redação ao artigo 82 da Lei Complementar Municipal nº 01/92 dada pela Lei Complementar 177/2018, desde o início da atividade funcional no cargo de visitador sanitário, apostilando-se; e (b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas até o momento em que o adicional passou a ser pago no percentual/valor correto, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, com a incidência dos encargos legais, a saber, correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela (Tema 810 do STF) e juros desde a citação, contados pelos mesmos índices de remuneração dos depósitos em caderneta de poupança, até 08/12/2021, após está data passará a incidir apenas a taxa SELIC, por englobar ambos os elementos (EC 113/2021), observada a prescrição quinquenal.
Sucumbente em maior parte, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame necessário (art. 496, §3º, III, do CPC).
Apresentado o formulário (fls. 237), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá intimar via e-mail o perito judicial informando-se a expedição do MLE.
O resgate será feito em favor do terceiro/perito judicial no valor de R$ 2.300,00 (fls. 180/181 e 202/203) conta judicial nº 600129993802 parcelas 1 e 2 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será total.
A edição do documento observará o Formulário MLE às fls. 237.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se (61615).
PI. - ADV: RENAN DE PAULA SOUZA (OAB 401424/SP), SARA CRISTINA FREITAS DE SOUZA RAMOS (OAB 332777/SP), BRUNO LUIS ALVES (OAB 436026/SP) -
18/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 05:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2025 07:29
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
27/03/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
30/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
19/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005009-67.2025.8.26.0189
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Everton da Silva Braz
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 18:05
Processo nº 0045926-89.2008.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Cristiane Lors da Silva
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2008 11:07
Processo nº 1005019-14.2025.8.26.0189
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marciel Batista Jansen
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 10:46
Processo nº 1005011-37.2025.8.26.0189
Hdi Seguros S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 18:07
Processo nº 0003791-03.2024.8.26.0562
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Ivana de Queiroz Montemurro
Advogado: Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 11:15