TJSP - 1010270-58.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010270-58.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Centro Trasmontano de São Paulo -
Vistos. 1- A parte requerida apresentou contestação tempestivamente, juntando documentos. 2- Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados.
Prazo: 15 dias. 3- Neste mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento.
Caso postule a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. 4- Sem prejuízo, considerando que o Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de estimular a autocomposição (artigo 139, inciso V) e que somente poderá dispensar a designação de audiência de conciliação quando as duas partes não demonstrarem interesse, independentemente da manifestação das partes, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. 5- Ressalto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação, realizada por meio eletrônico, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Intime-se. - ADV: ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP) -
16/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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