TJSP - 1005354-78.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005354-78.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Trena Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos...
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado.
Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b.
Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl.
Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u.
DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427).
Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração.
Permanece inalterada, pois, a decisão embargada.
Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP) -
16/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:31
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 22:30
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 22:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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